Lei do Bem para as startups: Conheça os benefícios

Lei do Bem para as startups: Conheça os benefícios

Escrito por Roberto Gil Espinha

21 fev 2019

4 min de leitura

Desde os anos 2000, ouvimos falar sobre os incentivos públicos à inovação. Um desses incentivos é a Lei 11.196/05, também chamada de “Lei do Bem”, promulgada em 2005, que visa estimular o desenvolvimento tecnológico em empresas privadas. Este estímulo da Lei do Bem ocorre através da diminuição dos impostos para empresas que realizem pesquisas e desenvolvimento de inovações tecnológicas (o PD&I).

Incentivar a inovação nas empresas foi uma forma que o governo encontrou para aumentar o desenvolvimento tecnológico no país. O acesso a esse benefício é uma discussão há muito tempo. Afinal, como veremos, as grandes empresas conseguem esse incentivo de maneira mais fácil que as pequenas, por se encaixarem nos requisitos que a legislação exige. Ainda assim, é possível que empresas recém criadas, como é o caso das startups, se beneficiem com a Lei do Bem. É isso que iremos te mostrar!

 

Depois de ler este artigo você vai saber:

  • O que é a Lei do Bem
  • O que a Lei do Bem traz para as empresas
  • Quais empresas podem participar da Lei do Bem
  • Como as startups podem se beneficiar com a Lei do Bem

 

Boa Leitura!

 

O que é a Lei do Bem?

 

Antes de apresentar os benefícios da Lei do Bem para as startups, é preciso entender o que ela é. Essa lei, 11.196/05, promove incentivos fiscais para que as empresas realizem pesquisas e desenvolvam inovações tecnológicas (PD&I).

Ou seja, o governo reduz o Imposto de Renda de uma empresa baseado nos gastos dela com pesquisa e desenvolvimento. Utilizando números, vamos dar um exemplo: uma empresa que gasta um milhão de reais em um ano com PD&I, terá aproximadamente duzentos mil reais abatidos do seu imposto.

 

O que a Lei do Bem traz para as empresas?

 

Apesar de todas as exigências feitas pela legislação, não se nega que o incentivo fiscal recebido é muito bom. As empresas beneficiadas recebem como incentivo fiscal:

 

  • A depreciação integral, no ano de aquisição, de máquinas, equipamentos e instrumentos novos que sejam utilizados para a pesquisa
  • A amortização acelerada, mediante dedução, como custo ou despesa operacional
  • A redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Incluindo incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e acessórios sobressalentes
  • A alíquota zero do Imposto de Renda na fonte para registro e manutenção de marcas e patente no exterior

 

Mas você sabe o que uma empresa precisa para conseguir os incentivos da Lei do Bem? Continue lendo e descubra a resposta!

 

Quais empresas podem participar desse programa de incentivo?

 

Não é tão simples para uma organização receber os incentivos, ela deve se enquadrar em alguns requisitos estipulados pela legislação. Além de a empresa estar em ordem com suas obrigações fiscais, ela deve:

 

Investir em atividades de PD&I

É claro que se estamos falando de um incentivo em pesquisa para inovação, a organização deve investir nisso. A lei considera como atividades de inovação tecnológica:

 

“§ 1o Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

 

Por exemplo, no segmento de Software e Serviços encaixam-se o desenvolvimento de novos produtos, novas funcionalidades e desenvolvimento de tecnologias. Na Indústria entram o desenvolvimento de tecnologias, novos produtos e produtos com melhorias significativas. Sem esquecer que essas atividades devem ser comprovadas através de controles contábeis.

Apresentar CND

A empresa precisa apresentar certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa. Todos os documentos devem ser referentes ao ano em que a empresa fará uso do incentivo.

 

Ser tributada pelo lucro real

A Lei do Bem é específica para empresas em lucro real. Grandes empresas, que faturam mais de 78 milhões de reais por ano, são obrigadas a serem tributadas pelo lucro real. As empresas que faturam até 4.8 milhões de reais podem optar entre lucro real ou lucro presumido. Já as empresas que faturam menos que 4.8 milhões estão em lucro simples.

Por esse motivo existe a discussão sobre a Lei do Bem beneficiar apenas grandes empresas. No entanto, estas empresas podem fazer cooperações com universidades.

Roberto Gil Espinha
Com mais de 20 anos de experiência em projetos com especial ênfase em Finanças e TI, vários destes como executivo da Datasul, atual Totvs. Atualmente é sócio Diretor da Euax, e lidera a equipe que desenvolve e comercializa o Artia, uma ferramenta inovadora voltada para a Gestão de Projetos. Também atua como consultor em empresas na estruturação de seus processos e metodologias de gestão de projetos, infra de TI e na adoção de boas práticas de engenharia de software. Bacharel em Administração de Empresas, com especializaçõe em Gestão Empresarial pela FGV-RJ e em Engenharia de Software pela PUC-PR. Certificado PMP e PMI-ACP pelo PMI, ITIL Foundation pelo EXIM e CSM, CSP pela Scrum Alliance.
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